Receita Federal cruza dados informados na DIRPF com e-Financeiras

A Receita Federal realiza, anualmente, o cruzamento de dados entre as informações declaradas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os dados enviados por instituições financeiras por meio do sistema e-Financeira. Esse procedimento tem como objetivo verificar se os saldos bancários, aplicações financeiras e demais bens e direitos informados pelos contribuintes são compatíveis com a evolução de seu patrimônio ao longo do ano.
Criado pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, o e-Financeira obriga bancos e demais entidades do setor financeiro a reportarem, até o fim de fevereiro de cada ano, os saldos das contas e movimentações financeiras referentes ao dia 31 de dezembro do exercício anterior. Caso o contribuinte omita ou declare valores divergentes, poderá cair na malha fina e ser convocado para prestar esclarecimentos.
Vale ressaltar que o sistema e-Financeira é um dos principais instrumentos de fiscalização utilizados pela Receita Federal no combate à sonegação. Por meio dele, bancos, seguradoras, corretoras de valores e entidades de previdência complementar devem fornecer informações detalhadas sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.
Esses dados incluem saldos de contas correntes e poupanças, aplicações financeiras, aquisições de moeda estrangeira, transferências internacionais, contribuições para previdência privada e pagamentos diversos realizados ao longo do ano-calendário.
Em 2023, mais de 130 milhões de operações financeiras foram reportadas à Receita por meio do e-Financeira, segundo levantamento da própria autarquia.
O que deve ser informado na declaração do IRPF
Na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar todos os saldos bancários e aplicações existentes em seu nome no dia 31 de dezembro do ano-base, independentemente do valor. É recomendável incluir inclusive contas inativas e investimentos com baixa movimentação.
Entre os principais itens que devem constar na declaração, estão:
Contas correntes e contas poupança;
Certificados de Depósito Bancário (CDB);
Fundos de investimento;
Tesouro Direto e títulos públicos;
Previdência privada (PGBL e VGBL);
Criptoativos;
Aplicações no exterior;
Dinheiro em espécie, quando o valor for superior a R$ 140.
A omissão de qualquer desses itens pode gerar inconsistências na análise da Receita, especialmente se a variação patrimonial for superior aos rendimentos informados.
Como funciona o cruzamento de informações
O cruzamento de dados funciona a partir da comparação entre os valores declarados pelo contribuinte e os enviados pelas instituições financeiras. Se, por exemplo, o contribuinte declarou rendimentos totais de R$ 40 mil, mas apresenta uma variação patrimonial de R$ 100 mil, o sistema da Receita identificará um indício de incompatibilidade.
O cruzamento também verifica rendimentos isentos ou não tributáveis, como lucros distribuídos, dividendos e ganhos de capital, exigindo atenção especial do contribuinte na apuração completa de sua renda.
e-Financeira amplia capacidade de fiscalização da Receita
A obrigatoriedade de envio de dados financeiros por parte das instituições é resultado de medidas que buscam ampliar a transparência e combater práticas ilícitas, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 estabelece que os bancos devem informar, mensalmente:
Créditos e débitos em contas bancárias, mês a mês;
Saldos em 31 de dezembro de contas correntes, poupança e aplicações;
Rendimento bruto mensal creditado em contas;
Movimentações de investimentos, resgates, alienações e transferências;
Operações com moeda estrangeira, envio e recebimento de recursos do exterior;
Contribuições e resgates de planos de previdência privada.
Além disso, qualquer valor superior a R$ 2 mil (no caso de pessoas físicas) ou R$ 6 mil (para pessoas jurídicas) em movimentações mensais é informado obrigatoriamente.
Omissões e divergências podem levar à malha fina
A omissão de saldos bancários e aplicações pode fazer com que o contribuinte caia na malha fina — processo de verificação mais rigorosa realizado pela Receita. Essa análise detalhada visa identificar inconsistências, omissões ou fraudes na declaração do IRPF.
Caso a Receita identifique divergência relevante entre os dados informados e os reportados pelas instituições financeiras, o contribuinte será notificado e poderá ser convocado a apresentar documentos comprobatórios.
O prazo para correção voluntária por meio de declaração retificadora é válido enquanto o contribuinte não for formalmente intimado. Após a intimação, eventuais correções não afastam a aplicação de multas, que podem chegar a 150% do imposto devido, além de juros.
Cuidados que o contribuinte deve adotar
Para evitar problemas com a Receita Federal, o contribuinte deve adotar práticas de organização e conferência das informações antes do envio da declaração. Entre as principais recomendações estão:
Reunir extratos bancários e comprovantes de investimentos do dia 31 de dezembro;
Conferir informes de rendimentos enviados pelos bancos e corretoras;
Declarar corretamente os valores totais e parciais das contas;
Incluir rendimentos isentos, como dividendos e lucros;
Informar corretamente eventuais operações com moeda estrangeira ou investimentos no exterior.
É importante lembrar que o contribuinte deve declarar os valores conforme a titularidade. No caso de contas conjuntas, a proporção do saldo deve ser informada conforme a participação de cada titular.
Importância do contador na orientação fiscal
O acompanhamento de um profissional da contabilidade é essencial para garantir a conformidade da declaração com os critérios estabelecidos pela Receita Federal. O contador pode ajudar o contribuinte a identificar possíveis falhas, esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade de informações e orientar sobre como retificar eventuais erros.
Além disso, para profissionais da contabilidade, o conhecimento aprofundado sobre o e-Financeira e seus impactos na análise fiscal é uma ferramenta indispensável para assessorar clientes de forma eficaz.
Fonte: Contábeis